Eu disse que ia falar sobre este assunto e andei a arranjar vontade para o fazer. Como tenho andado a tomar o Cholagut e já me sinto melhor da figadeira, cá vai…
Esta coisa do empreendedorismo e das startups é uma coisa incerta, variável, dinâmica, imponderável, cheia de inesperados. É uma coisa que implica assumir, como hei-de dizer…: riscos. Como consequência tem-se obviamente que o financiamento deste tipo de projectos, implica, digamos, algum risco. Não é daquele risco tipo “vou andar de skate mas posso partir uma perna”, não. É mais daquele tipo “vou atravessar uma floresta em chamas infestada de leões e acredito que vou sair do outro lado incólume. Ou morto”. Se calhar é por isso que o investimento neste tipo de projectos se chama capital de risco. Digo eu.
Sempre achei piada ao capital de risco em Portugal. “Ai, nós vamos investir 10 milhões em capital de risco na Vista Alegre”. Qual risco? Uma empresa já com um produto, com uma infraestrutura, com activos, com facturação e cash flows… Risco? Poupem-me. Isso é private equity, não é capital de risco. Cheguei a ouvir numa apresentação um senhor de uma empresa de “capital de risco” a dizer com todas as letras “nós somos uma empresa de capital de risco mas não gostamos de correr riscos”. Ah bem… Eu também não. Aliás: eu só gosto de correr riscos quando sei quais são. São riscos, mas eu assumo-os. É totalmente diferente de dizer “eu gosto de correr riscos” (quaisquer riscos; o que é irresponsável) ou de dizer “eu não gosto de correr riscos” (quaisquer riscos; o que é de maricas).
Indo ao assunto em causa. Resolveu o Governo, em nome do Estado, criar o programa SAPFRI, no âmbito do QREN 2007-2013 (leia-se: a última vez que Portugal recebe fundos da EU). O programa e os seus subprogramas “visam a constituição ou reforço de Fundos de Capital de Risco”. Trocando por miúdos: o Estado mete dinheiro do contribuinte em Fundos de Capital de Risco.
Parece-me logo bem a ideia de correr riscos com o dinheiro dos contribuintes. É certo que o mesmo já se corre quando o dinheiro dos fundos da Segurança Social é aplicado em obrigações ou fundos de acções ou outros mecanismos financeiros. É a única forma de fazer “crescer” esse dinheiro e garantir o funcionamento futuro do sistema de Segurança Social (que em minha opinião não devia existir, ou pelo menos devia ser opcional, mas isso é outra conversa). Mas são riscos controlados, tipo “andar de skate”. O Estado meter dinheiro em capital de risco é daquele tipo “floresta em chamas e leões”. O guito pode ir todo por água abaixo. O que é no mínimo desagradável. Para correr esse tipo de risco era mais fácil não meter o guito em fundos de capital de risco e não ter de pagar comissões e dividir lucros com as empresas de capital de “risco”. Bastava pegar no dinheiro (141 milhões de Euro) e distribui-lo a fundo perdido, em blocos de 50.000 Euro (capital social mínimo de uma S.A), às primeiras 2.820 empresas que aparecessem no balcão. Era mais simples burocraticamente e criava ou apoiava mais empresas do que as 60, 70 (ou 100 ou 200) que têm planeadas. Para além de que (conversa de Corporate Finance) o risco estava mais distribuido aumentando a probabilidade de remuneração do capital (tradução: aposto em mais cavalos logo tenho mais hipótese de acertar no vencedor).
Também me parece um pouco estranho este conceito de meter o dinheiro dos contribuintes em empresas de capital de “risco” que não gostam de correr riscos. “Ai eu não gosto e não posso correr riscos com o dinheiro dos investidores”. OK, tudo bem. “Ai é dinheiro dos contribuintes? Então bora lá correr riscos!!”. Se uma empresa de capital de risco tem uma oportunidade de investir numa empresa correndo riscos tendo a hipótese de ganhar uma pipa de massa, porque é que precisa da ajuda do Estado para correr o risco? Se não quer correr o risco mas o Estado acha que deve investir em empresas com risco, então é mais simples dar o dinheiro directo às empresas e não pagar comissões e partilha de lucros. Vidé parágrafo acima.
Mas tudo bem. É o que está montado, não há nada a fazer. Vamos então esmiuçar (aposto que não estavam à espera desta…) o programa e subprogramas:
- na maior parte dos subprogramas aparece “Prazos para a apresentação de candidaturas no âmbito do COMPETE: Entre o dia 31 de Agosto e o dia 25 de Setembro de 2009”. Parece-me bem. Ora deixa lá ver: o programa é apresentado a 31 de Agosto, o prazo é de 31 de Agoso a dia 25 de Setembro; isto dá, sei lá, 26 dias para apresentar uma candidatura. Tendo em conta as exigências feitas às candidaturas só o Zandinga é que tinha hipótese de se candidatar a tempo. Ou então quem tivesse candidaturas já preparadas. Tipo template Word, preencha os campos e sai do outro lado o business plan completo para os próximos 5 anos. Para garantir a adrenalina dos deadlines, no caso de investimentos em indústria criativas o prazo é (era) até 15 de Setembro. Risível.
- em quase todos os subprogramas aparecem os “Objectivos: A criação ou reforço de Fundos de Capital de Risco”. Criação? Oh meus amigos, isto não é o Empresa Na Hora (tendo muito respeito pelo serviço, tenho amigos que conhecem lá pessoas). Não dá para ir ali ao balcão na Loja do Cidadão e dizer “Olá, vim aqui criar um Fundo de Capital de Risco, tenho a senha 214 e já passou a hora do cacilheiro das 6”. A criação de um FCR é complexa, dá direito a comunicação à CMVM e tudo. Um gajo lê as exigências e fica todo borrado. Para além de perder a vontade (de criar o fundo, quero dizer). Vá, podiam ter lá posto “Objectivos: Reforço de Fundos de Capital de Risco”. Era mais simples. Ficava claro que o programa era para financiar os fundos já existentes. Daqueles que até têm templates Word para as candidaturas…
- somente num dos subprogramas é que não aparece “Os FCR não poderão ter um montante de capital inferior a X”. Onde X é ou 2/2,5 milhões de Euro ou 4/5 milhões de Euro. De acordo com a lei, o capital mínimo para um fundo é de 1 milhão de Euro. Portanto: os que têm menos dinheiro ficam a chupar no dedo; os gajos que são “ajudados” (a correr riscos) são os que têm mais dinheiro. Faz sentido.
- cada candidatura deve conter, parafraseando, “o plano de actividades e investimento, identificação da estrutura de recursos humanos e de gestão de projectos, planificação do uso dos dinheiros”. Coisa fraca. É para apresentar em 26 dias. Ou menos. Fácil. Especialmente no caso de ser a “criaçao de um Fundo de Capital de Risco”. Ah! é só para casos de reforço, esqueci-me.
- em dois dos subprogramas temos a exigência de que “os promotores do projecto terão de participar no capital da empresa a constituir com um valor mínimo de 5 mil euros, sendo o restante capital subscrito pelo FCR”. Ora vamos lá fazer as contas: os promotores/empreendedores têm 5.000€ de capital. O resto vem do fundo. Assim de repente não me ocorre que a empresa precise de mais 2 ou 3 mil Euro. E também não me parece que o fundo esteja lá para investir 2 ou 3 mil Euro. Digamos que investe 5.000€, para que a empresa tenha um total de 10.000€ disponíveis. Os promotores/empreendedores ficaram portanto com 50% da empresa e o fundo com os outros 50%. Mas, como disse, não me parece que as necessidades e os investimentos sejam desta ordem de valores. Digamos que os empreendedores têm 5.000€ e precisam de mais 45.000€ (somando 50K€, o mínimo para criar uma S.A.). O fundo de capital de risco fica com 90% da empresa e os empreendedores com 10%. É justo. E podem dizer: “ah se os empreendedores querem mais percentagem de ownership então que entrem com a massa”. Certo… O empreendedor quer ter 90% da empresa. Portanto entra ele com os 45.000€. Pergunta: para que precisa ele dos 5.000€ adicionais da capital de risco? Pergunta: porque é que a capital de risco vai colocar 5.000€ numa empresa?
- a estrutura normal de um investimento de capital de risco segue a regra dos 2/20/80. Isto é: a capital de risco cobra 2% de comissão de gestão; quaisquer lucros de um investimento realizado são distribuidos em 20% para a entidade gestora do fundo e em 80% para os investidores no fundo. Os promotores recebem uma remuneração da sua ideia, investimento e trabalho, proporcional à percentagem detida na empresa. Exemplo: um grupo de empreendedores criar uma empresa com 50.000€; uma capital de risco entra com mais 50.000€; a empresa fica portanto dividida em 50% de capital pertencente aos empreendedores e 50% pertencente à capital de risco. A capital de risco tem logo a receber 2% dos 50.000€ (ie. 1000€; é pouco, claro, dada a dimensão do investimento; imaginem que estávamos a falar de um investimento de 5 milhões e a comissão de gestão era de 100.000€ imediatos, sem riscos e sem passar pela casa da partida). Imagine-se agora que a empresa é vendida por 1 milhão de Euro. Os promotores, que detêm 50% da empresa, têm a receber 500.000€. A capital de risco tem a receber outros 500.000€. Tirando os 50.000€ de investimento, a capital de risco tem um lucro de 450.000€. Estes são distribuídos em 20% para a capital de risco (90.000€) e 80% para os investidores (360.000€)
- a estrutura destes programas parece seguir a regra dos 3/?/?… A comissão de gestão é de 3%. Qual a distribuição das mais valias? Não sabemos. Bem, sabemos pelos documentos que 15% são para os promotores. Mas e os restantes 85%, são distribuídos como? Quanto é que cabe à capital de risco (denominada de carry)? Quanto é que cabe aos investidores? Não sabemos. Na falta de informação, assuma-se que o carry é de 0%, ou seja, a capital de risco não partilha dos lucros. Então qual é o incentivo que tem em fazer e gerir o investimento? Será que é 5% (os normais 20% aos quais foram subtraídos os 15% a dar aos promotores)? Se forem 5% mais uma vez: então qual o incentivo ao trabalho da capital de risco? Mais: se a capital de risco tiver um investimento interessante, porque é que o há-de fazer com o dinheiro destes programas, com os quais recebe 5% das mais valias, em vez de fazer com o dinheiro de fundos próprios onde recebe 20% das mais valias? Vamos assumir que são os normais 20%. Mais os 15% de distribuição aos promotores sobra 65% para os investidores. Eu se fosse investidor não queria ver o meu dinheiro a ser usado em conjunto com estes fundos. Estou habituado a ver o meu capital remunerado com 80% dos lucros, chateia-me um bocado que ele seja remunerado apenas com 65%. Mas tudo bem, sobram 65% para distribuir pelos investidores. De que forma é distribuido? Quanto calha aos investidores institucionais? Quanto é que calha ao Estado? É a fundo perdido? Não sabemos.
- no meio disto tudo safa-se um dos subprogramas, o destinado aos business angels, e ao qual teriamos todo o interesse e gosto em concorrer. Sendo certo que não é nos mesmos moldes que os outros subprogramas: neste o dinheiro não é dado, é emprestado, e tem de ser pago com juros (o que acho muito bem; mesmo). Concorreriamos, não fossem feitas algumas exigências que continuam a não fazer muito sentido: os prazos apertados (neste caso mais dilatado, até 30 de Outubro); as exigências feitas às candidaturas apenas atingíveis por quem já opera há vários anos (estrutura de recursos humanos, existência de um sistema de informação “adequado”, conjunto de reports regulares perfeitamente inúteis e consumidores de tempo); e finalmente mas não menos importante, as exigências feitas aos investidores individuais (ie. os business angels), nomeadamente a necessidade de estarem registados na CMVM e de estarem constituidos como uma sociedade unipessoal (o que mais uma vez levanta a questão dos prazos para formalizar todas estas figuras dentro do prazo das candidaturas; a não ser que esteja já tudo montado e nesse caso os programas não apoiam a criação de nada, apenas reforçam). Acresce que este conjunto de exigências aos investidores individuais foi já demonstrado como não tendo interesse nenhum para os business angels.
Em suma: o Estado e o Governo, cada vez que querem ajudar, desajudam. A iniciativa deste programa é meritória mas peca pelo excessivo conjunto de regras e a excessiva rigidez das formas, ambas pouco compatíveis para o ambiente dinâmico existente no contexto do empreendedorismo e das startups. No meio disto tudo fica sem se saber se o Estado faz de anjo ou se é anjinho; se as empresas de capitais de risco são anjinhos (ou não); e finalmente se não é o contribuinte que é um anjinho, quando podia ser um anjo e investir o dinheiro que lhe cobram em impostos em empresas suas, em vez de o mesmo ser usado para financiar empresas dos outros.
Se o Estado quer mesmo ajudar os os investidores, os empreendedores e as startups, ficam aqui algumas sugestões: façam menos; saiam do caminho; deixem-nos trabalhar; cobrem menos impostos às empresas nos 3 primeiros anos de vida; concedam empréstimos directos às startups (e não aos investidores), a uma taxa bonificada ou razoável, a pagar num período de médio/longo prazo (3 a 5 anos), sem grandes planeamentos e burocracias. Era mais simples e trazia mais resultados do que o rococó e as exigências leoninas do programa em causa.
Prazos para a apresentação de candidaturas no âmbito do COMPETE</font>: Entre o dia 31 de Agosto e o dia 25 de Setembro de 2009